O BPC/LOAS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de longo prazo que comprove não ter meios de se sustentar, sendo necessário que a renda familiar por pessoa seja, em regra, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, além de estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF regular; não é preciso ter contribuído ao INSS, e o benefício não paga 13º nem gera pensão por morte.














